O Colegiado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul reunido nesta quarta-feira, 7 de agosto, analisou 41 processos da Ordem do Dia, em sessão do Tribunal Pleno. Entre contas de gestão, pedido de revisão, recursos ordinários e um processo de agravo, os conselheiros votaram pela regularidade, regularidade com ressalvas e irregularidade dos processos relatados.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e contou com a participação dos conselheiros Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e dos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O procurador-geral, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, representou o Ministério Público de Contas, manifestando os pareceres.
No processo de número TC/3296/2023, referente a contas de gestão da Câmara Municipal de Angélica, o conselheiro Flávio Kayatt declarou irregular e aplicou multa ao então gestor, no valor de 30 Uferms.
Nos dois processos de contas de gestão TC/8412/2020, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jateí, e no TC/8421/2020, do Fundo Municipal de Assistência Social de Dourados, o conselheiro Marcio Monteiro relatou como regulares com ressalva.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.