Na terça-feira, durante a segunda sessão extraordinária deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a 2ª instância do Judiciário do Brasil, que, na prática, obriga os tribunais de Justiça a utilizarem a lista exclusiva para mulheres alternadamente com a lista mista tradicional nas promoções de juízes e juízas pelo critério de merecimento.
Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansour Elias Karmouche, e para a procuradora do Estado, Fabiola Marquetti Sanches Rahim, que é a 1ª vice-presidente nacional da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), trata-se de uma decisão histórica e um avanço a favor da equidade na magistratura brasileira.
Mansour Elias Karmouche reforçou que a aprovação do Ato Normativo nº 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene, alterando a Resolução CNJ nº 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas, regulamenta essa questão, que é o ingresso nas listas de promoção por merecimento das magistradas brasileiras.
“Sem dúvida nenhuma, foi um grande avanço que realmente fará com que haja uma participação maior das mulheres nas cortes brasileiras. Foi uma decisão difícil, mas que enfim consegue trazer mais equidade em um ambiente de trabalho entre homens e mulheres nas cortes brasileiras”, destacou o ex-presidente da OAB-MS. Já a procuradora do Estado, Fabiola Marquetti Sanches Rahim, disse que as políticas afirmativas são indispensáveis à evolução da sociedade e estão em completa sintonia com os princípios constitucionais da democracia brasileira.
“Nas carreiras jurídicas, os dados mostram a disparidade entre mulheres e homens em sua composição, principalmente nos cargos de níveis mais altos. Assim, medidas que visem a diminuir essa diferença nos tribunais de Justiça são absolutamente necessárias para que se encurte um pouco mais o caminho para uma composição equilibrada de gêneros”, argumentou.
Ela completou que essa norma, como aprovada pelo CNJ, contempla o anseio social pela paridade nos tribunais de Justiça e garante a legalidade e a segurança jurídica nos processos de promoção, como previstos na Constituição Federal.
EM MS
A decisão do CNJ deve provocar profunda mudança na composição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pois, dos 37 desembargadores, apenas 3 são mulheres, porém, na 1ª instância, elas são 66 dos 199 magistrados que atuam nos fóruns.
Para colocar em prática a paridade aprovada pelo CNJ, o TJMS teria de promover pelo menos 9 mulheres, elevando para 12 o número de desembargadoras.
Na realidade, a falta de paridade no TJMS seria ainda maior se a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva não fosse computada, já que ela não foi juíza, chegando à Corte depois de fazer carreira no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que a indicou pela sua cota.
A realidade de Mato Grosso do Sul não é muito diferente da dos demais tribunais brasileiros, embora seja um dos que apresentam a maior desigualdade. De acordo com o CNJ, a maioria dos tribunais do País apresenta porcentuais de participação feminina inferiores a 25%, e nos tribunais do Amapá e de Roraima não há nenhuma.
Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao 2º grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juízes, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo entre todos os envolvidos”, disse em seu voto a conselheira Salise Sanchotene.