A pandemia da Covid-19 tomou conta da vida da população mundial desde o início de 2020. No Brasil, apenas poucos municípios fizeram o tão falado Lockdown (CONFINAMENTO). Em Mato Grosso do Sul, somente o município de Dourados fez Lockdown, demais apenas períodos do Toque de Recolher e níveis de restrições, que vão das mais rígidas às mais brandas.
A confusão no uso equivocado por parte de algumas pessoas e setores, geram dúvidas para quem precisa entender o as restrições mais rígidas para os municípios. Em nenhuma das bandeiras do Porsseguir, programa que mostra a situação de cada cidade, não está previsto o fechamento total do comércio e o cerceamento do direito de ir e vir das pessoas. Não se trata de clausura, apenas restrições para diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e aglomerações.
Em entrevista para a Agência Brasil, o especialista em direito constitucional, Acácio Miranda da Silva Filho, explicou o significado de cada termo e destacou que apesar de serem parecidos existem pequenas particularidades que precisam ser observadas.
Lockdown
No lockdown o fechamento é completo e a saída da residência ocorre apenas em situações excepcionais, ou seja, as pessoas ficariam com restrições 24h por dia. Segundo o especialista, o termo lockdown se aplica quando apenas atividades essenciais, como de saúde e abastecimento, se mantêm abertas.
Toque de recolher
No toque de recolher também impõe certas restrições, existe a restrição de horários. Por exemplo, das 20h da noite às 5h da manhã as pessoas devem ficar nas suas casas e são só mantidas atividades essenciais. Nesse caso fica estabelecido o período em que as pessoas devem permanecer em casa.
Toque de restrição
O toque de restrição é menos invasivo, segundo o especialista, pois permite que algumas atividades se mantenham abertas, enquanto outras não. São restrições menos invasivas, menos contundentes que o toque de recolher e o lockdown.
Problema coletivo
Acácio comentou que o país vive um problema de saúde público que afeta toda a população, tornando-se coletivo.
Neste momento, é natural prevalecerem os direitos coletivos em detrimento da liberdade individual, explicou Acácio.
Mireli Obando, Subcom (com informações da Agência Brasil)
Foto: Chico Ribeiro