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sexta-feira, março 13, 2026
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Comissão do Consumidor da OAB/MS promove palestra sobre vulnerabilidade e superendividamento

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS realizou, na quarta-feira (11), reunião com membros da comissão para palestra ministrada pela conselheira estadual e Coordenadora do NUCCON, Cláudia Bossay Assumpção Fassa. O encontro teve como tema “Vulnerabilidade, Superendividamento e Justiça Social”.

A presidente da comissão, Larissa Marques Brandão, destacou que a reunião foi realizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher e ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, ressaltando a importância do debate sobre o tema.

“No mês de março, em alusão às comemorações do Dia Internacional da Mulher e também ao Dia Mundial do Consumidor, nossa reunião trouxe a coordenadora do NUCCON, Dra. Cláudia, para abordar um tema muito importante para a sociedade e para os advogados consumeristas, que é o superendividamento. Foram compartilhadas informações valiosas sobre a atuação da Defensoria junto aos consumidores hipervulneráveis, demonstrando a importância desse vínculo interinstitucional”, afirmou.

Durante a palestra, a conselheira estadual Cláudia Bossay Assumpção Fassa, que também é coordenadora do NUCCON da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, abordou temas relacionados à vulnerabilidade do consumidor, ao superendividamento e à atuação institucional na defesa de pessoas em situação de hipervulnerabilidade.

Segundo Cláudia, o debate é essencial para garantir equilíbrio nas relações de consumo e assegurar direitos fundamentais dos cidadãos.

“Tive a honra de palestrar na Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, onde debatemos pilares fundamentais para o equilíbrio das relações de consumo na atualidade. O foco central da exposição foi a análise da vulnerabilidade sob a ótica da justiça social, especialmente no cenário do superendividamento. Mais do que uma questão financeira, o superendividamento hoje é um desafio de dignidade humana. Discutimos como o ordenamento jurídico deve atuar não apenas como mediador de contratos, mas como um instrumento ativo para reintegrar o consumidor à sociedade, garantindo o mínimo existencial.”

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