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terça-feira, novembro 26, 2024
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Com auxílio do Nupaces, Procon/MS possibilita consumidores a renegociar dívidas

Com auxílio do Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado (Nupaces), da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), os consumidores têm tido a oportunidade de renegociar suas dívidas e com isso resolver problemas que já se alongam a tempos. Desde sua criação, o Núcleo já atendeu 3.438 consumidores

O superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, destaca que o Nupaces presta um serviço importante ao consumidor. “Possibilitamos que as pessoas possam renegociar seus débitos. Tratamos cada situação de maneira humanizada. Nosso objetivo é ajudar o consumidor a sair dessa situação”, completou.

O Núcleo auxilia o consumidor a reestruturar sua situação socioeconômica identificando os motivos da vulnerabilidade financeira e definindo formas de reeducar a relação de consumo no contexto social e econômico, além de planejar o orçamento familiar elencando os credores com os quais realiza acordos e renegociações de dívidas quer estejam vencidas ou a vencer, uma vez que o endividamento é algo que afeta, sensivelmente as famílias.

Criado em agosto de 2020, o Nupaces já atendeu 3.438  consumidores com acompanhamento a 268 endividados e abertura de 77 processos de  renegociação em bloco de dívidas, tendo encerrado 32 destes com acordos em audiências e 12 sem acordo. Houve ainda o encerramento de treze processos a pedido do consumidor que, após orientação do Nupaces chegaram a acordo mesmo antes da realização de audiências.

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas. O consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso. A lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto: Airton Raes

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