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terça-feira, novembro 26, 2024
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Com apoio de Tereza, projeto que garante salas no SUS a mulheres vítimas de violência vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 2.221/2023, que garante salas nas redes SUS (Sistema Único de Saúde) para acolhimento de mulheres vítimas de violência. A proposta, que será encaminhada para a sanção presidencial, teve apoio irrestrito da líder do PP na Casa de Leis, senadora Tereza Cristina (MS).

A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.

O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão.

Proteção às mulheres no SUS

Há um ano, a senadora Tereza Cristina foi relatora em plenário do projeto, transformado em lei em novembro último, que ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.

“Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente anestesiada pelo próprio médico. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas — destacou Tereza Cristina em março.

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