O Plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar (PL 2.737/2019). De autoria do deputado André Ferreira (PL-PE), a matéria foi relatada pelas senadoras Janaína Farias (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Segurança Pública (CSP). Agora a matéria segue para sanção da Presidência da República.
“Precisamos priorizar as mulheres com ações efetivas, principalmente em momentos tão traumáticos”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que tem apoiado todas as proposições legislativas da pauta feminina. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (Sus) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O projeto ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), no âmbito do Sus, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.
A prioridade no atendimento, tanto na saúde como na segurança, visa atenuar as consequências da violência num momento de vulnerabilidade e proporcionar, sem demora, a recuperação da mulher em relação a aspectos físicos, psicológicos e sociais.
Segundo números citados em plenário, no ano de 2022, quase 30% das mulheres sofreram algum tipo de violência ou agressão. No mesmo ano, as agressões em contexto de violência doméstica e familiar tiveram aumento de 2,8% em relação a 2021, o que totalizou mais de 245 mil mulheres agredidas no país.