O plenário do Senado provou nesta terça-feira, 03/10, o projeto de lei (PL 976/22) que institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Agora, o texto aprovado segue para sanção presidencial.
A proposta tem o apoio da senadora Tereza Cristina (PP- MS) e havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual a senadora é membro titular. Durante a tramitação, Tereza Cristina havia votado a favor do pedido urgência para a votação da matéria em plenário. “É uma proteção e apoio justos e necessários a menores cujas mães foram vítimas fatais do feminicídio; são órfãos da violência”, definiu Tereza Cristina.
O projeto concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
Ainda segundo o texto, o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.