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domingo, outubro 6, 2024
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Centro de Inteligência do TJ emite nota sobre ressarcimento de serviços de saúde a empresas

O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Cijems) emitiu, neste mês de junho, a Nota Técnica 08/2024, que trata dos critérios de ressarcimento dos serviços de saúde prestados por unidades privadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento de ordem judicial. A Nota Técnica avalia o impacto do precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto durante julgamento do Tema 1.033, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 666.094 do Distrito Federal (DF).

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressalta a importância desse trabalho desenvolvido pelo Centro de Inteligência, pois iniciativas como esta do Cijems demonstram o compromisso do Poder Judiciário em buscar soluções para questões complexas e aprimorar a prestação jurisdicional.

Em 2021, o STF analisou ação proposta por plano de saúde que pretendia ser remunerado pelo DF, em valores de livre mercado, por ter prestado serviços médico-hospitalares em cumprimento a uma ordem judicial. O governo do DF, no entanto, alegava que o pagamento deveria ser em valor que observasse as regras do SUS. Na decisão do STF, a tese do DF foi acolhida e ficou determinado que o ressarcimento deveria ocorrer segundo os critérios da Agência Nacional de Saúde (ANS), com pagamento nos mesmos autos e sem precatórios, permitindo-se, no entanto, a determinação de um valor maior, caso o critério da ANS não fosse capaz de, ao menos, cobrir os custos do tratamento.

A Nota Técnica 08/2024 do Cijems verifica os impactos desse precedente por meio de uma análise quanti-qualitativa de 108 julgados com o objetivo de identificar em que situações o Poder Judiciário debateu sua aplicação; quantos julgados aplicaram o tema e de que forma; quantos não aplicaram e por que; quais foram as dificuldades encontradas na tomada das decisões.

Além disso, a Nota Técnica realiza um estudo de 35 processos da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul para compreender o perfil desses processos, pois, de maneira geral, possuem valores de procedimentos e honorários médicos mais elevados do que os comumente encontrados na iniciativa privada.

Diante de tudo isso, a Nota Técnica 08/2024 pretende identificar os principais problemas na aplicação do precedente e abrir a discussão acerca de quais medidas e propostas de intervenção poderiam solucionar as adversidades mapeadas.

Confira a íntegra no arquivo em anexo.

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