A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30/10, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que classifica o Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional. “Hoje o Pantanal sul-mato-grossense vai comemorar”, disse a senadora. A PEC segue para o plenário do Senado.
“Incluímos na nossa Constituição o Pantanal do Mato Grosso, que é a maior parte do bioma, como patrimônio nacional. Agradeço ao senador Jayme Campos (União-MT) pelo relatório favorável e ao apoio suprapartidário à nossa PEC”, acrescentou a Tereza Cristina.
Na Constituição, consta a expressão “Pantanal Matogrossense”, que pode ser entendido como a área do bioma que se refere apenas ao Estado de Mato Grosso. “Entretanto, o Mato Grosso do Sul abriga a maior parte do Pantanal, pois cerca de 65% de seu território se encontra nesse Estado”, reafirmou a senadora.
O texto altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal. O relator é o senador Jayme Campos (União-MT) e a proposta teve o apoio de 30 senadores. De acordo com a PEC, o Art. 1º O § 4º do art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225/§ 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Mato-Grossense, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
Tereza Cristina justificou a apresentação da PEC. “São imensos os desafios para que se alcance a conciliação entre o desenvolvimento dos setores econômicos e a proteção da flora e da fauna do
Pantanal do Mato Grosso do Sul, com foco no fortalecimento de atividades como o ecoturismo e por meio de marcos regulatórios que viabilizem essa harmonização. Ponderamos que esta Proposta de Emenda à Constituição tem papel fundamental nesse sentido”, argumentou.
Segundo ela, a proposição aperfeiçoa a regra constitucional, que em seu art. 225, § 4º, explicita na lista dos patrimônios nacionais o Pantanal Mato-Grossense – que se pode interpretar, frisou, como o Pantanal
contido no Estado do Mato Grosso.
“O texto que propomos incorpora também o Pantanal do Mato Grosso do Sul, de modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”, destacou.
Tereza Cristina lembrou ainda que a Assembleia Legislativa do Estado Mato Grosso do Sul também
tem se destacado em iniciativas para a proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense e para sua inclusão entre os biomas listados como patrimônio nacional pela nossa Constituição.