A aplicação da inteligência de dados e a precisão de informações no sistema de transporte rodoviário de passageiros estão trazendo modernidade não só na prestação de serviço pelas empresas, como também na gestão desse serviço pelo Estado.
Um resultado concreto é a alteração na alíquota de recolhimento da taxa devida pelos operadores para que a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) faça todo o trabalho de organização, coordenação e controle dos serviços.
A Lei nº 6.127 publicada nesta segunda-feira (23) reduz a base de cálculo dessa taxa. “É uma modernização desse recolhimento, com a revogação de normas antigas sobre diferentes taxas. Agora, isso fica unificado em uma única Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a TRFC”, explica a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez. “Com a publicação da Lei, nós vamos agora expedir normas complementares de regulamentação. Já estamos preparando uma portaria”.
Como a taxa é um dos diversos componentes da tarifa, é esperado futuramente um impacto de redução tarifária, quando forem feitos os estudos técnicos sobre reajustes. Ainda não está dimensionado o percentual desse impacto, considerando que a TRFC vai ainda ser instituída e aplicada no sistema.
Inteligência de dados
A TRFC vai ser determinada a partir da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor da receita obtida com a prestação do serviço pelas operadoras.
A definição desse índice é resultado de profundo estudo técnico que fez a depuração e sistematização de dez anos de informações dos transportes.
Com uso da tecnologia, com a implementação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e a criação do Centro de Integração Técnica e Inteligência, a regulação agora não trabalha com dados declaratórios, informados pelas empresas. A AGEMS passa a fazer ‘captura” das informações de que precisa diretamente nas bases de dados, como a base do BP-e na Secretaria de Fazenda.
Taxa e Tarifa
Informação mais precisa resulta em custos mais calibrados, ou seja, a Agência agora tem elementos mais realistas sobre passagens vendidas, passageiros transportados, receita obtida. “Isso tudo está sendo utilizado para a construção do Plano Diretor de Transportes e já serviu também para a revisão da taxa de fiscalização, como indicado nessa Lei”, conta o diretor-presidente Carlos Alberto de Assis.
E como a taxa é um dos diversos itens que compõem o cálculo tarifário, a expectativa é que uma alíquota mais realista vá impactar também na tarifa futuramente.
“O que os nossos estudos já mostraram é que seria possível reduzir a alíquota anterior da taxa de 4,5% para 2%, sem prejuízo à operação do sistema, considerando a realidade dos custos e das receitas das empresas e a diminuição de demanda por passagens ao longo dos anos”, finaliza a coordenadora da Câmara de Regulação Econômica, Luciana Gomes.