No abril azul, campanha voltada para conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, cresce mundialmente já que uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande falou da importância de Leis que garantam direitos e gerem visibilidade sobre o tema, destacando Leis de sua autoria para Reserva de Vagas em Escolas, Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico, Colar de Girassol e Programa Municipal de Equoterapia.
“Sou autor de inúmeras Leis com o foco na inclusão social. Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenho uma Lei recentemente aperfeiçoada ampliando vagas em escolas para alunos com Autismo e ou outras deficiências de acordo com a demanda. A Lei anterior, a 5.657 de 2016, obrigava a inclusão e reserva de vagas na Rede Municipal de Educação para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) com percentual de 10% de vagas. Com a mudança estamos ampliando a inclusão dos alunos com TEA na educação especial, já que agora o percentual fica em aberto para vagas reservadas que deverão atender a demanda existente”.
Outra Lei de sua autoria sancionada recentemente, foi a Lei 7.208/24, estabelecendo o Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico, com Pessoas com Hipersensibilidade Auditiva para residentes no Município de Campo Grande-MS. Situação comum para pessoas com TEA.
“A hipersensibilidade auditiva é um Transtorno do Processamento Sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender, filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos; pessoas com essa disfunção sensorial percebem os sons de forma mais aguçada, fazendo com que sejam intoleráveis, gerando sofrimento, angústia, aversão e dor física, desencadeando crises. É comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, detalhou Carlão.
O Programa Municipal poderá incluir medidas para promover a conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva, desenvolver um sistema de identificação para pessoas com hipersensibilidade auditiva, como um distintivo ou cartão de identificação especial, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a comunidade em geral a reconhecerem e entenderem as necessidades específicas dessas pessoas. Fornecer treinamento para profissionais de serviços públicos, como funcionários de hospitais, escolas, transporte público e atendimento ao cliente, para que possam atender às necessidades das pessoas com hipersensibilidade auditiva de forma adequada e inclusiva; realizar ajustes nos ambientes públicos.
A Lei 7.104/23 instituiu o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Campo Grande, sancionada em 2023. “A Lei visa garantir a inclusão das pessoas com deficiências ocultas sendo que o uso do colar de girassol é um instrumento auxiliar de orientação para identificação. A pessoa com deficiência oculta é aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”, explicou Carlão.
Outra Lei, é a 6.696,21, que institui o Programa Municipal de Equoterapia, método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais. Esse programa visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito.