O deputado Capitão Contar (PRTB) apresentou o Projeto de Lei 130/2022 para alterar a redação e acrescentar dispositivos à Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, a qual dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.
Atualmente, o parágrafo 3º do artigo 5º prevê que reserva de assento e a emissão de bilhete de viagem possam ser solicitadas com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem. “Hoje, para ter acesso aos benefícios o cidadão precisa ir até o guichê realizar a reserva de assento e emissão de bilhete de viagem, diferentes dos outros consumidores que possuem diversas opções de aquisição, inclusive via internet”, explicou o parlamentar.
Com a proposta, o dispositivo passaria a ter a seguinte redação. “A reserva de assento e a emissão de bilhete de viagem podem ser solicitadas com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem, pessoalmente, por meio do sistema on-line ou de aplicativos de telefonia móvel eventualmente oferecidos pela empresa rodoviária aos demais consumidores”.
De acordo com a justificativa da proposta, o projeto não altera ou cria novos requisitos para a concessão dos benefícios previstos na lei, apenas facilita o acesso, estendendo as formas de atendimento já disponíveis pelas empresas.