Desde que a Desa Elizabete Anache, Coordenadora da Infância e Juventude de MS, começou uma campanha para divulgar o acolhimento familiar, o Des. Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, tem anunciado a proposta nas comarcas onde leva o Gabinete de Integração.
Dessa forma, além de apoiar o trabalho desenvolvido pela coordenadora, nesta quinta-feira (14), o magistrado iniciou em Bataguassu – um dos poucos municípios onde já existe uma lei municipal que permite essa forma de acolhimento – um novo formato de reconhecimento: a certificação.
Por isso, durante a primeira edição do Gabinete de Integração na comarca, o desembargador entregou ao prefeito Akira Otsubo a certificação de que Bataguassu acolhe suas crianças. Isso significa que a partir desta data, outros municípios parceiros na implantação dessa forma de acolhimento também receberão o documento.
“O incentivo à criação dos serviços de acolhimento familiar é muito importante. É preciso valorizar as conquistas de municípios que conseguiram implantar o serviço de família acolhedora, que traz benefícios para os acolhidos, para o poder público e, em consequência, para toda a sociedade”, disse a Desa Elizabete ao saber do início da nova forma de reconhecimento.
Importante lembrar que o direito à convivência familiar está assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a família acolhedora tem preferência em relação a instituições ou entidades de acolhimento. Mas apesar de ser internacionalmente reconhecida como modalidade mais adequada, os serviços de acolhimento familiar ainda são insuficientes no Brasil.
Em Mato Grosso do Sul a realidade está longe de garantir esse serviço a crianças e adolescentes do Estado, pois, dos 79 municípios existentes poucos possuem legislação que autoriza o serviço e, mesmo assim, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), nem todos possuem famílias acolhedoras cadastradas.
Por isso, a Desa Elizabete Anache enviou ofício aos prefeitos dos municípios que ainda não possuem o serviço lembrando que o acolhimento familiar representa uma política pública de assistência social de responsabilidade dos municípios e destacando a necessidade de sua implantação urgentemente. Em uma atitude de total apoio à magistrada, o presidente do TJ começou a entregar durante as edições do Gabinete de Integração material explicativo sobre essa forma de acolhimento.
O acolhimento familiar é lei e está consagrado no art. 34, §1º, do ECA, que preconiza que a inclusão de criança e de adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento institucional, e isso significa dizer que qualquer criança ou adolescente em situação de risco, retirada da família biológica por decisão judicial ou, de modo excepcional, pelo conselho tutelar, deve ser colocada preferentemente em família acolhedora.
“Mas como fazer isso se não existe o serviço na maioria dos municípios de MS? Por isso, estamos nessa campanha junto aos prefeitos”, explicou ela a coordenadora da Infância ao iniciar sua divulgação da proposta.
Entenda – O programa Família Acolhedora é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade e não estão na fila de adoção. Neste ambiente com as famílias, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos no ambiente familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas.
O acolhimento familiar traz benefícios para crianças e adolescentes, pois quando a justiça, por uma razão muito grave, precisa tirar uma criança de sua família e não existem famílias acolhedoras, a criança é colocada sob a tutela do Estado em instituições, onde ficam em grupos com mais crianças e adolescentes e não recebem um atendimento individualizado – aspecto favorável e necessário para o bom desenvolvimento emocional, principalmente na primeira infância.