Os atletas cadastrados na Fundação Municipal de Esporte (Funesp) começaram a receber na última quarta-feira (20) o Auxílio Atleta. O recurso é pago a competidores que irão representar a capital em eventos esportivos e paradesportivos oficiais dentro e/ou fora do país. O valor pode chegar a R$ 5 mil.
Uma das contempladas pelo auxílio, a fisiculturista Pauline Zanardo disse que ficou emocionada em receber o auxílio. “É muito gratificante para mim, família e amigos. Estou muito ansiosa para competir e trazer mais troféus para Capital”, estima.
“Participei de outras competições e sem ajuda fica muito difícil para o atleta. Com esse auxílio vou poder participar do maior evento de fisiculturismo da América Latina [Arnold Sports Festival]. Esse apoio vai me ajudar muito”, destacou o atleta Mateus Baird, também contemplado pelo auxílio-atleta.
O benefício foi criado por meio da Lei nº 6.754, de 20 de dezembro de 2021, e disponibilizará assistência no custeio das despesas como transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição.
O diretor-presidente da Funesp, Odair Serrano, destaca que o dinheiro fomenta o esporte na capital. “Será uma grande ferramenta para impulsionar o esporte. Esse recurso pode ajudar muito nossos atletas. Com este dinheiro eles podem representar o município em outros estados ou países”, disse.
Sobre Auxílio Atleta
Para receber o recurso, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir idade mínima de oito anos, residir no município há mais de um ano, e estar em plena atividade esportiva para participar de competições.
O requerimento de concessão deverá ser apresentado à Funesp, com até 60 dias de antecedência da competição. Devem ser anexados documentos que comprovam a condição de atleta, calendário do evento, relação dos gastos e comprovante de matrícula em instituição de ensino (para atletas menores de 18 anos).
Ao término da competição, o beneficiário deverá prestar contas do valor recebido em até 30 dias. Caso não o faça, o mesmo poderá sofrer sanções administrativa, civil e criminal. O atleta que desistir de participar do evento, por qualquer razão, deverá restituir os valores recebidos. optar pela desistência, por qualquer razão, deverá restituir os valores recebidos.