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domingo, fevereiro 1, 2026
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Atendendo pedido da OAB/MS, TJMS suspende prazos em processos que envolvem o INSS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional MS, informa que o Presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, nesta quinta-feira (29), assinou a Portaria nº 322, suspendeu os prazos processuais de todos os processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em trâmite nas comarcas sul-mato-grossenses, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026.

A medida atende requerimento formulado pela Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS, Amanda Ortiz Pompeu, e pela Conselheira Estadual Bianca Della Pace Braga Medeiros, membro da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, no qual se pleiteia tal suspensão dos prazos processuais em processos abrangendo tanto ações acidentárias quanto feitos de competência delegada previdenciária.

Para solicitar a suspensão de prazos, tanto a Presidente da CDP quanto a Conselheira Seccional apontam a indisponibilidade total e programada de todos os sistemas do INSS, decorrente de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, com desligamento integral dos sistemas.

Destaque-se que a suspensão prevista na portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais, e aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.

Confira a íntegra da portaria aqui.

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