Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, projeto de Lei nº 172/2023, de autoria do Deputado Estadual Professor Rinaldo Modesto (PODEMOS/MS), que assegura prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família.
O texto do projeto também indica prioridade de matrícula aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Rinaldo destaca que a proposta vai ao encontro com o Art. 53 da Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente que obriga a garantia às crianças e adolescentes acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, priorizando vagas no mesmo estabelecimento para irmãos.
“A educação é prioridade no nosso mandato. Oferecer acesso à educação de qualidade é nossa meta, e essa proposta tem por objetivo principal assegurar o direito à educação de qualidade, inclusiva e com segurança, protegendo os alunos, dando segurança para pais e responsáveis, uma vez que as crianças estarão próximas às suas casas, na companhia de algum ente da família, e mais ainda proporcionando um ambiente favorável ao ensino dentro e fora da escola”, explicou.
O texto do projeto também indica prioridade de matrícula aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
A proposta segue em tramitação na ALEMS para ser encaminhado à sanção do Governado do Estado e ser declarada definitivamente lei estadual.