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Um idoso de 61 anos, morador de Campo Grande, obteve uma vitória definitiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após uma longa batalha para conseguir uma cirurgia de artroplastia total de quadril. O paciente, que sofre de artrose avançada bilateral e já não consegue caminhar ou realizar tarefas básicas de higiene sem ajuda, aguardava há mais de um ano apenas por uma consulta na rede pública.
A decisão de segundo grau reverte um entendimento anterior, do juiz de primeira instância, que havia negado o pedido de urgência sob o argumento de que a medida poderia “atropelar” a fila de espera do SUS.
Drama na fila e indignação
O caso chegou ao Judiciário após o paciente completar 453 dias de espera no Sistema de Regulação (SISREG) sem qualquer previsão de procedimento. Mesmo com dores crônicas e a recomendação médica de urgência para a colocação de próteses, o pedido de liminar foi inicialmente indeferido em primeiro grau. Na ocasião, o juiz considerou que a intervenção judicial poderia ferir a organização administrativa da saúde pública.
A decisão gerou indignação nos advogados do paciente, que recorreram imediatamente ao Tribunal de Justiçabuscando reverter o resultado da decisão desfavorável. Para a defesa, a manutenção da negativa representa uma afronta à dignidade do idoso, que já se encontrava em estado de vulnerabilidade extrema.
Ordem judicial e multa
Ao analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que a saúde é um direito fundamental e que o risco de danos irreversíveis ao paciente era evidente. O magistrado pontuou ainda que a utilização incorreta de medicamentos para dor ou a simples demora no tratamento correto justificavam a intervenção imediata e a concessão da medida liminar (tutela de urgência).
A decisão determina que o Estado de Mato Grosso do Sule o Município de Campo Grande providenciem a cirurgia, orçada em cerca de R$ 95.500,00, no prazo máximo de 45 dias. Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça autorizou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento do procedimento na rede particular.
O idoso foi representado pelos advogados Ariel Marcos Frutuoso e Taeli Barbosa, ambos associados do escritório Régis Carvalho Advogados Associados, de Campo Grande.
O processo agora segue para o cumprimento da sentença, enquanto o paciente aguarda a convocação para finalmente realizar a cirurgia que lhe devolverá sua mobilidade e dignidade.
Nota: O processo tramita sob os números 0865183-95.2025.8.12.0001 (1ª Instância) e 1422245-39.2025.8.12.0000 (2ª Instância).


