O empresário André Luiz dos Santos, o “André Patrola”, teve negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedido de liminar em habeas corpus para suspender a investigação da Operação Cascalhos de Areia.
Ele apontou “constrangimento ilegal” na decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que autorizou os mandados de busca e apreensão. Beneficiado pelos repasses milionários da Prefeitura de Campo Grande por meio da empresa A L dos Santos, que firmou contratos para a manutenção de vias sem pavimentação e locação de máquinas.
André Patrola é suspeito de ser laranja do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) e é investigado pelos crimes de peculato, corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. No roteiro da Operação Cascalhos de Areia, quatro empresas investigadas firmaram contratos de R$ 405.114.365,44 com a Prefeitura de Campo Grande entre os anos de 2017 e 2022. Mais da metade do valor ficou para a empresa JR Comércios e Serviços: R$ 224.767.711,66 em contratos de locação de maquinário.
A empresa é registrada em nome de Adir Paulino Fernandes, um vendedor de queijo, que informou ter renda mensal de R$ 2.500. No papel, sua empresa tem capital social de R$ 500 mil. A defesa apontou que houve “constrangimento ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”.
André Patrola pede ainda o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas na Operação Cascalhos de Areia, deflagrada no dia 15 de março deste ano. Um dos casos descobertos é que uma empresa, de Adir Paulino Fernandes, a JR Comércios e Serviços, recebeu R$ 224,7 milhões. Ao ser abordado pelo Gaeco, ele alegou ser vendedor de queijos com renda mensal de R$ 2,5 mil por mês.
Os promotores de Justiça Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende investigam desvios e fraudes em contratos que somam R$ 405,1 milhões. No entanto, o ministro do STJ destacou que a análise do pedido se confunde com o julgamento do mérito. Ele pediu que o juízo de primeira instância se manifeste sobre as alegações do poderosíssimo empresário.
“O pleito, nos moldes em que delineados na inicial, confunde-se com o próprio mérito do writ, em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisado mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo”, avaliou. O pedido para trancar a investigação e anular as provas deverá ser analisado pela 6ª Turma do STJ, a mesma da Operação Lama Asfáltica.