O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado, concordaram com a redução de 33% no valor recolhido sobre o valor das escrituras que é destinado aos respectivos fundos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das 4 instituições. O percentual acrescido ao custo das escrituras vai cair de 30 para 20,1%, redução que vai baratear o custo dos emolumentos para escrituração de imóveis.
Com a proposta, cai de 10 para 6,7%, o percentual incidente destinado ao FUNJECC (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais e Criminais); de 6% para 4,02% a cobrança do FUNAPE (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública); de 4 para 2,68%, a do FAEDMP/MS (Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).
O acordo foi firmado com a intermediação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, que na manhã desta terça-feira (5) com o procurador geral de Justiça Alexandre Magno Benites; o procurador-adjunto Legislativo, Romão Ávila, além da procuradora Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e a consultora Legislativa, Doriane Gomes. A proposta também contou com o aval do presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Martins Sobrinho. O Executivo já encaminhou a redução dos fundos destinados à Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado.
“O objetivo destas mudança é beneficiar o contribuinte com taxas menores, além de estancar a evasão de recursos para outros estados onde os emolumentos são mais baratos”, explica o deputado Gerson. A diminuição dos recolhimentos para os fundos de desenvolvimentos, de acordo com o presidente da ALEMS, permitirá, por exemplo, que a escritura de um imóvel avaliado em R$ 300 mil, o custo da escritura vai cair de R$ 10.201,10 para R$ 8.313,452.
Votação
Está pautada para a sessão da próxima quinta-feira, 07 de dezembro, a 1ª votação do Projeto de Lei 338/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que promove mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.
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