Quem atropelar ou cometer maus-tratos contra qualquer animal poderá ser obrigado a prestar socorro e custear o tratamento veterinário. É o que dispõe o Projeto de Lei 209/2021, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade). A proposta foi apresentada pelo parlamentar na sessão ordinária desta quinta-feira (8) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A medida inclui animais domésticos e silvestres.
De acordo com o projeto, quem não cumprir a determinação deverá pagar multa, aplicada por órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo. Para melhor utilização efetivação e inibição a crime de maus tratos, o Poder Executivo poderá reverter os montantes arrecadados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema”, acrescenta a proposta.
Na justificativa do projeto, o deputado Lucas de Lima afirma que “as penas previstas para maus-tratos aos animais são insignificantes em relação a gravidade do problema e, assim, resta um sentimento de impunidade, ocorrendo a persistência de tal crime, pois mesmo que maltratar animal já seja considerado crime, o agressor dificilmente é responsabilizado ou vai preso”.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se tiver parecer favorável, será votada pelas comissões de mérito e em sessões plenárias.