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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Advogado Régis Santiago consegue reviravolta em Nova Andradina e mantém no cargo o vereador João Dan

Com a atuação do experiente advogado eleitoralista Régis Santiago de Carvalho, o vereador João Luiz Saltor Dan (PDT), o “João Dan”, conseguiu manter-se no cargo na Câmara Municipal de Nova Andradina. Reeleito com 541 votos, o parlamentar tinha sido acusado pelo Ministério Público Eleitoral por suposta prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2016.

Após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o 1º suplente de vereador Antônio Tomaz de Souza (PDT), que obteve apenas 298 votos, apressou-se para assumir a cadeira do correligionário, usando maciçamente as redes sociais para anunciar que tomaria posse no cargo na sessão de ontem (1º), inclusive convidando diversas autoridades para a posse.

No entanto, a Justiça Eleitoral de Nova Andradina colocou fim nas pretensões do 1º suplente e suspendeu “os efeitos do Ato nº 04, de 31 de julho de 2023, da lavra do Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS, até que seja dada ao Impetrante uma resposta (decisão) formal acerca da defesa apresentada no procedimento administrativo instaurado por iniciativa do 1º Suplente, garantindo-lhe, ainda, a interposição de recurso administrativo, sob pena de responsabilidade”.

A juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, acolheu integralmente os argumentos da defesa do vereador “João Dan”, que questionava a ilegalidade do procedimento administrativo instaurado pela Câmara Municipal por iniciativa do 1º suplente Antônio Tomaz de Souza, mantendo no cargo o verdadeiro dono da cadeira e advertindo o presidente da Casa de Leis sob possível responsabilização caso descumprisse a ordem judicial.

Segundo o advogado Régis Santiago de Carvalho, que é Conselheiro Estadual da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), autor de diversas obras jurídicas, presidente da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul e que já figurou por duas vezes em lista tríplice para compor o cargo de Juiz Eleitoral em 2019 e 2022, embora tenha sofrido uma “condenação” perante o TSE, todo processo movido contra o vereador “João Dan” está sendo questionado de nulidade perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda o pronunciamento definitivo da Corte Constitucional.

Régis Santiago de Carvalho esclareceu ainda que o procedimento instaurado pela Câmara de Vereadores de Nova Andradina, a pedido do 1º suplente Antônio Tomaz de Souza, violou os princípios constitucionais da ampla defesa, “do contraditório, do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/1988) e da separação de poderes (art. 2º da CF/1988), que devem ser respeitados tanto em processos judiciais como administrativos, já que a decisão do presidente da Casa de Leis (de afastamento do vereador eleito do cargo), se deu antes mesmo da própria conclusão do processo administrativo, sem que sequer fosse apreciada sua defesa ou mesmo comunicado o afastamento pela Justiça Eleitoral.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, o vereador reeleito permanece no cargo até que sobrevenha nova decisão da Justiça Eleitoral ou do recurso interposto pela defesa perante o STF, que contou com a participação do advogado criminalista Tiago Bunning, também de Campo Grande (MS). Dessa forma, Antônio Tomaz de Souza vai ter que se contentar em continuar como 1º suplente e esperar a decisão definitiva da Justiça.

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