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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ação conjunta do Procon Estadual, Decon e Creci interdita empresas que vendiam consórcio irregularmente

Ação realizada em conjunto pela Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, Delegacia Especializada do Consumidor – Decon/MS de  com o Conselho Estadual de Corretores de Imóveis – Creci/MS  resultou na  suspensão  do fornecimento de serviços e consequente interdição de duas empresas que  exerciam atividades  financeiras sem o devido credenciamento para tal.

As empresas em questão são a HE Invest e CM Invest  que, inclusive  funcionavam em  endereço diferente  do que  consta nos  seus CNPJ, uma vez que o registro está na rua Doutor Arthur Jorge,  e o atendimento aos  clientes se dá na  rua Abrão Júlio Rahe onde  foi constatada a inexistência de  Alvará de  Localização e Funcionamento.

Apesar  da atividade principal ser a venda de consórcios, as  empresas autuadas  não possuem autorização necessária, expedida pelo Banco Central. Os responsáveis afirmarem que atuar em parceria  com a Agili Consórcios Ltda, que possui autorização para este  tipo de serviço, mas  ficou constata pela documentação apresentada que não existe vinculo entre tais empresas.

Outro ponto que torna ainda mais irregulares os serviços é a pratica de publicidade  enganosa,   veiculada no facebook  dos funcionários, uma vez que há divulgação de financiamento de bens quando na realidade se trata de venda de consórcios não podendo haver entrega imediata daquilo que o consumidor julga ter adquirido.

As empresas alvo de fiscalização após  denúncia de consumidores foram “lacradas” e não poderão exercer atividades até que se regularizem e apresentem documentos comprobatórios no Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast. Ressalte-se que, se sentindo prejudicados pelas  empresas irregulares, pelo menos quatro vítimas apresentaram Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor.

Waldemar Hozano –Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

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