32.8 C
Campo Grande
terça-feira, novembro 26, 2024
InícioPrefeituraPrefeitura regulamenta lei que isenta IPTU dos mutuários de programas habitacionais sociais...

Prefeitura regulamenta lei que isenta IPTU dos mutuários de programas habitacionais sociais e áreas de desfavelamento

Os mutuários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – faixa social – destinados às áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público, terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida é valida desde que o imóvel, na data do exercício fiscal a que se pretende o benefício, tenha valor correspondente igual ou inferior a R$ 83 mil. A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a medida por meio do Decreto n. 15.220, de 04 de maio de 2022. 

O pedido de isenção de IPTU ao mutuário do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada ano, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cédula de Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Extrato ou cópia do carnê de IPTU;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento;
  • Contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.

O contribuinte que não requerer a isenção no prazo estabelecido pela Lei não fará jus ao benefício para o exercício que deixou de requerer. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) a realização de vistoria in loco no imóvel objeto do pedido de isenção, a fim de verificar sua situação cadastral e avaliação atualizada. Após a vistoria. os autos serão remetidos à Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), para análise do requerimento.

A isenção instituída pela Lei n. 5.680/2016 não abrange taxas, emolumentos, contribuições de melhoria e não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente. O benefício da isenção cessará com a liquidação do contrato de financiamento firmado junto ao órgão financiador ou quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.

Serviço

A solicitação de isenção do IPTU deverá ser formalizada presencialmente no Protocolo Geral localizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Cândido Mariano, n. 2655, Centro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular