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sexta-feira, novembro 22, 2024
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PMA divulga vídeo de orientação sobre maus tratos a animais e lança hoje a Revista informativa do Produtor Rural

Dentro dos princípios de informar e educar, para prevenir e minimizar os problemas ambientais, a Polícia Militar Ambiental lançou hoje (25) , a sede do Batalhão, à rua Lima Félix, 174, (dentro do Parque da Nações Indígenas), durante a solenidade militar em comemoração ao seu aniversário de 35 anos, a Revista Informativa do Produtor, em parceria com o Sindicato Rural de Campo Grande (CRCG), que objetiva minimizar os problemas ambientais no campo, por meio de orientação aos produtores rurais relativamente às normas legais para o desenvolvimento de atividades que envolvam alterações ambientais nas propriedades. Além disso, lança mais um vídeo de orientação sobre os principais crimes ambientais que enfrenta, dessa vez, sobre os maus tratos a animais.

Dentre os crimes ambientais, um que dos que causam maior repulsa à população é o crime de maus tratos a animais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) no artigo 32 afirma como crime ambiental: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Então, o abuso já configura o crime. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção para qualquer tipo de animal, a exceção para gatos e cachorros, para os quais houve uma lei que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão para maus tratos contra essas duas espécies, em setembro de 2020, em razão da opinião popular contra este tipo de crime.

Pelas normas, até o fato de a pessoa não conseguir cuidar do animal, com alimentação, cuidados com a saúde, entre outros, por problema econômico, ou outro qualquer, também configura o crime.  Por isso, a preocupação da PMA e a importância dessa informação contida no vídeo. Nesses casos, as pessoas devem procurar orientação junto ao órgão público de saúde animal, ou da Polícia Militar Ambiental, ou procurar uma forma de entregar o animal, doar, caso consiga a entrega, ou outra atitude, para que o animal não venha a ter qualquer tipo de sofrimento.

No vídeo, a Tenente Coronel Cleiton Douglas da Silva, Subcomandante da Polícia Militar Ambiental no Estado trata sobre este problema. O vídeo resume o texto abaixo e traz basicamente o seguinte: “Desde sua criação em 19 de março de 1987, a Polícia Militar Ambiental tem como principais instrumentos para a minimização dos crimes e infrações, a Educação Ambiental e a orientação à população. A PMA alerta à população, que se tiverem dificuldades para com os devidos cuidados dos seus animais, procurem os Centros de Controle de Zoonoses (CZZs) de suas cidades para orientação. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) prevê como crime os maus-tratos a quaisquer tipos de animais, sejam eles silvestres, exóticos, domésticos ou domesticados. A pena pode ser de até dois a cinco anos de reclusão. Esta pena é passível de prisão em flagrante e a pessoa será conduzida para a delegacia de Polícia para a lavratura do termo. A multa administrativa julgada pelos órgãos ambientais é de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

O crime não é só de maus-tratos, mas também o simples abuso. Então não é definido só para quem bate, ou de alguma forma causa injúria momentânea ao animal. O que é abuso e maus tratos é definido pelo Conselho Federal De Medicina Veterinária na Resolução Nº 1.236, de 26 de Outubro de 2018 Que diz:  Maus-Tratos: é qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais e; ABUSO: é qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;

Além disso, a Lei de fauna de Mato Grosso do Sul nº 5.673, de 8 de junho de 2021, considera maus-tratos, entre outras coisas, até oferecer alimento a animais silvestres em vida livre, nas áreas públicas, privadas e Unidades de Conservação”, sem autorização do órgão responsável. Além disso, a multa do Estado de MS é maior do que a Federal e pode chegar a mais de R$ 8 mil por animal. A população cada vez mais passou a denunciar as pessoas que praticam esses crimes e a PMA tem cumprido o seu papel”.

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