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quarta-feira, setembro 23, 2026
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Lei de Coronel David obriga empresas a informar proibição de fidelização

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De autoria do deputado estadual Coronel David (PL), entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a lei que obriga estabelecimentos e prestadores de serviços contínuos de Mato Grosso do Sul a informar aos consumidores que cláusulas de fidelização são proibidas no Estado.

A determinação consta na Lei Estadual nº 6.630/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. A nova norma estabelece que o aviso seja colocado em local visível e de fácil acesso, alertando sobre as regras previstas na Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020.

O comunicado deverá ter, no mínimo, o seguinte texto:

“ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado. O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.”

O aviso deverá ser impresso em tamanho mínimo de uma folha A4, com dimensões de 29,7 centímetros por 21 centímetros, letras legíveis e instalação em área de ampla visibilidade para os clientes.

Além da placa informativa, os estabelecimentos deverão manter uma cópia impressa da Lei Estadual nº 5.597 disponível para consulta dos consumidores.

O descumprimento das novas exigências poderá resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

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