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sábado, setembro 12, 2026
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Adriane decreta situação de emergência por 180 dias após vendaval em Campo Grande

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A prefeita Adriane Lopes (PP) decretou situação de emergência nas regiões de Campo Grande atingidas pelo vendaval registrado na quinta-feira (10). A medida foi publicada em edição extra do Diogrande deste sábado (12) e terá vigência de 180 dias, com efeitos retroativos a 11 de setembro.

Segundo o decreto, a tempestade provocou quedas de árvores, postes e outras estruturas, além de destelhamentos, danos em imóveis, obstrução de vias públicas e prejuízos à rede de distribuição de energia elétrica.

O documento aponta que postes, cabos, transformadores e outros equipamentos foram danificados, provocando a interrupção ou instabilidade no fornecimento de energia em diversos bairros. O problema também afetou serviços públicos, unidades de saúde, sistemas de abastecimento, telecomunicações, estabelecimentos comerciais e residências.

Com a situação de emergência, todos os órgãos e entidades da administração municipal poderão ser mobilizados para atender a população, restabelecer serviços essenciais, desobstruir vias, remover árvores e estruturas que representem risco e recuperar os locais atingidos.

As ações serão coordenadas pela Defesa Civil Municipal, que poderá atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e instituições privadas. O decreto também autoriza, caso seja necessário, a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadar recursos, bens e materiais destinados às famílias afetadas.

Para custear as medidas emergenciais, a Prefeitura poderá utilizar recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), respeitando a finalidade legal de cada fonte e a disponibilidade financeira.

A Cosip poderá bancar ações de implantação, manutenção, recuperação e modernização da iluminação pública. Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão ser aplicados em projetos, serviços e obras destinados à prevenção, mitigação e reparação dos impactos ambientais provocados pelo vendaval.

O decreto também permite a contratação, sem licitação, de bens, serviços e obras necessários ao atendimento da emergência e à recuperação das áreas atingidas. As contratações deverão ficar restritas às necessidades decorrentes do desastre, com justificativa formal e preços compatíveis com os praticados no mercado.

Os contratos emergenciais não poderão ser prorrogados, e fica proibida a recontratação da mesma empresa com fundamento na dispensa de licitação prevista para o enfrentamento do vendaval.

A Defesa Civil ficará responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O Município também poderá solicitar aos governos estadual e federal o reconhecimento da situação de emergência, caso sejam preenchidos os requisitos legais.

A Prefeitura deverá elaborar um levantamento detalhado dos prejuízos causados à infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, prédios municipais, residências, estabelecimentos comerciais, vias, pontes e sistemas de drenagem.

Também serão contabilizados os impactos provocados pela interrupção de energia elétrica e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

O decreto completo pode ser consultado na edição extra do Diogrande.

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