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sábado, julho 18, 2026
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Rodolfo Nogueira é coautor de PEC que limita o IPVA a 1% e reduz os gastos do Estado

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) é um dos signatários da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, apresentada na Câmara dos Deputados, que propõe mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e estabelece limites para os gastos com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.

A proposta altera o artigo 155 da Constituição Federal para determinar que o IPVA seja calculado exclusivamente com base no peso de fábrica do veículo, substituindo o modelo atual, que considera o valor venal. Além disso, fixa um teto nacional para o imposto, proibindo que o valor cobrado ultrapasse 1% do valor venal do automóvel.

O texto também autoriza os estados a concederem descontos no IPVA para veículos menos poluentes, desde que respeitado o limite máximo da alíquota.

Outro ponto da PEC cria um teto para as despesas com publicidade institucional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Pela proposta, esses gastos não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo. Já as despesas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas ficarão limitadas a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente.

Para Rodolfo Nogueira, a proposta busca enfrentar distorções na cobrança de impostos e promover maior responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

“Precisamos de um Estado mais eficiente, que cobre impostos de forma mais justa e respeite o dinheiro do contribuinte. Essa PEC estabelece limites para o crescimento dos gastos públicos e cria regras que dão mais transparência, previsibilidade e equilíbrio às contas públicas”, afirmou o parlamentar.

O texto também prevê sanções para os órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos, como a proibição de criar novas despesas discricionárias, conceder reajustes ou ampliar vantagens até que o teto seja recomposto no exercício seguinte.

Segundo a justificativa da PEC, o atual modelo do IPVA acaba tributando o valor de mercado do veículo, enquanto diversos países adotam critérios objetivos, como peso, categoria ou emissões. Os autores também defendem que a criação de limites para publicidade institucional e para as despesas do Poder Legislativo contribui para conter o avanço dos gastos públicos e fortalecer a responsabilidade fiscal.

A PEC 3/2026 começou a tramitar na Câmara dos Deputados e ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos de votação, antes de ser promulgada.

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