A obra jurídica “Licenciamento ambiental: a obrigatoriedade da adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)”, fruto da dissertação de mestrado pela Universidade de Alicante, na Espanha, do Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, coordenador do Núcleo Ambiental do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), volta a fundamentar grandes ações ambientais no país.
Desta vez, a tese do Promotor de Justiça sul-mato-grossense está sendo utilizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para fundamentar uma ação civil pública, com pedido de tutela específica antecipada, que visa paralisar e anular o licenciamento de uma Unidade de Recuperação Energética (URE) de Resíduos Sólidos Urbanos em Joinville (SC). A ação movida pela 14ª Promotoria de Justiça de Joinville expõe os riscos da queima de resíduos com tecnologias ultrapassadas e poluentes.
No livro, Luciano Furtado Loubet defende que o Direito Ambiental brasileiro impõe a obrigatoriedade do uso das Melhores Técnicas Disponíveis (conhecidas internacionalmente como Best Available Techniques – BAT) nos processos de licenciamento.
Isso significa que, ao analisar a viabilidade de uma atividade com alto potencial poluidor, os órgãos ambientais são obrigados a confrontar o projeto com o que há de mais moderno, seguro e eficiente no mundo para a proteção da saúde e do ecossistema, escolhendo a alternativa de maior proteção que seja economicamente viável.
Conforme defende Loubet em sua obra, as MTD consistem em “uma obrigação de resultado e não de meio, bem como de serem os valores de emissão um teto, que, sendo possível o atendimento mais estrito para o empreendimento específico, é obrigatória a sua adoção”.
Tecnologia poluente e ultrapassada em Joinville
É exatamente com base nessa premissa que o MPSC questiona a URE de Joinville. A usina licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) por meio de um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) foi projetada para queimar cerca de 110 toneladas diárias de resíduos sob o pretexto de gerar energia “limpa”.
Contudo, pareceres técnicos e alertas de entidades como a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) revelaram que a planta inverteu a lógica ambiental: em vez de se adequar aos padrões protetivos, buscou flexibilizar as regras para se ajustar à sua própria defasagem tecnológica.
Histórico de sucesso da obra
Esta não é a primeira vez que o livro de Luciano Furtado Loubet molda grandes ações civis públicas de impacto nacional:
- Caso Samarco / Barragem de Fundão (2016): Logo após o trágico rompimento da barragem em Mariana (MG), a mesma obra do promotor do MPMS foi utilizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O objetivo foi contextualizar a ação para exigir que os órgãos ambientais proibissem tratamentos de rejeitos baseados em tecnologias ultrapassadas e de alto risco, impondo a adoção imediata de métodos modernos e secos de disposição.
- Proibição de Barragens a Montante em MG (2019): O livro voltou a ser referencial em uma ACP com pedido de tutela de urgência em Minas Gerais, pleiteando o banimento definitivo de novas barragens alteadas pelo método “a montante” (o mesmo de Brumadinho e Mariana), forçando o mercado minerário a se curvar ao princípio da obrigatoriedade das Melhores Técnicas Disponíveis.
- Acordo para diminuição de poluição atmosférica em ES: A obra também serviu de base para atuação do Promotor de Justiça Marcelo Lemos, que firmou Termos de Compromisso Ambiental (2018), com a finalidade de usar as MTD para reduzir as emissões atmosféricas na mineração no Espírito Santo.
Ação em SC 2026
Na ação de Santa Catarina, o MPSC requer liminarmente a suspensão das licenças e da operação da usina. No mérito, pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 37-A do Código Ambiental Catarinense (que criou uma “brecha” para autorizar estudos simplificados para queima de lixo) e exige a condenação das rés ao pagamento de indenizações por danos climáticos, danos ambientais interinos e danos morais coletivos.


