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Com forte atuação do MPMS, homem é condenado a mais de 67 anos por matar companheira e bebê na Capital

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (27), o Tribunal do Júri de Campo Grande condenou João Augusto Borges de Almeida a 67 anos e 6 meses de prisão pelo duplo feminicídio qualificado e ocultação de cadáver envolvendo sua companheira, Vanessa Eugênio Medeiros, e a filha de dez meses, Sophie Eugênio Borges, após a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Conforme a denúncia do MPMS, o crime ocorreu em 26 de maio de 2025, na residência onde o acusado vivia com a companheira e a filha do casal, em Campo Grande. De acordo com a investigação, o episódio teve início após uma discussão entre o casal. Durante o conflito, o homem teria asfixiado a companheira até a morte e, em seguida, matado a própria filha, uma bebê, que também foi morta por estrangulamento.

Após o duplo feminicídio, o homem colocou os corpos no porta-malas do carro e seguiu até uma área afastada da cidade. No local, utilizou combustível para incendiar os cadáveres, numa tentativa de destruir evidências e dificultar a identificação das vítimas e a elucidação do crime.

De acordo com os autos, o acusado e a companheira mantinham um relacionamento há cerca de dois anos, marcado por um histórico de conflitos e discussões frequentes. Testemunhos indicam que a vítima demonstrava interesse em encerrar a relação, enquanto o denunciado resistia à separação, mesmo diante das constantes brigas. Segundo a investigação, essa resistência estava ligada, em parte, ao receio de ter que pagar pensão para a filha do casal.

Depoimentos colhidos durante a investigação apontam que o crime já vinha sendo delineado pelo suspeito antes da noite dos assassinatos. De acordo com um colega de trabalho, o homem teria confidenciado, dias antes, a intenção de matar a companheira e a própria filha. Ainda segundo o relato, ele não apenas manifestou o desejo, como também descreveu a forma como pretendia agir, antecipando detalhes da execução.

Para tentar ocultar sua participação nos crimes, o acusado ainda teria adotado uma estratégia para encobrir o ocorrido com uma narrativa falsa. De acordo com a investigação, ele cogitou procurar a polícia para registrar o desaparecimento da companheira e da filha, com o objetivo de desviar as suspeitas.

No julgamento, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, representando o Ministério Público, requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu integralmente a tese do MPMS, condenando o réu pelos crimes de duplo feminicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Entenda as penas

Pelos dois crimes de feminicídio, contra a companheira e a própria filha, o réu foi condenado a 31 anos e 3 meses de prisão para cada vítima. Já pelo crime de ocultação e destruição dos cadáveres, a Justiça fixou mais 5 anos de reclusão.

Com a soma das condenações, o total chega a 67 anos e 6 meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado também terá que pagar uma indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, como forma de reparação pelos danos causados aos familiares.

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