O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou dois pedidos que buscavam suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. As decisões atingem ações protocoladas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
As demandas foram apresentadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista. Em ambos os casos, o magistrado entendeu que os instrumentos jurídicos escolhidos não eram adequados para questionar o aumento do imposto e os critérios adotados para a taxa do lixo, que é cobrada de forma vinculada ao IPTU. As ações pretendiam interromper a cobrança atual e restabelecer os parâmetros utilizados em anos anteriores.
Meza Baptista ingressou com uma ação popular, enquanto a ADVI optou por uma ação civil pública. Para o juiz, a ação civil pública se aplica à defesa de direitos relacionados, entre outros temas, ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público e social, à ordem econômica e urbanística e a interesses difusos ou coletivos, não sendo o meio apropriado para discutir matéria tributária nos moldes apresentados.
Em relação à ação popular, o magistrado também considerou inadequada a via escolhida. Segundo ele, não há relação direta entre os atos questionados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou ambiental. Além disso, eventual alegação de imoralidade administrativa não poderia ser analisada nesse tipo de ação.
Na ação popular, Meza Baptista alegou aumentos reais de até 396% nos tributos e suposta manipulação do valor venal dos imóveis para elevar o montante cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, apontou ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10%, o que, segundo a entidade, configuraria aumento indireto do imposto, além da ausência de justificativa técnica para a mudança nos critérios da taxa do lixo.
Esses argumentos, no entanto, não chegaram a ser analisados no mérito. As ações foram extintas nas fases preliminares, diante do entendimento de que os meios processuais utilizados não eram apropriados.
O juiz ainda deve apreciar, nos próximos dias, um habeas corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A entidade também questiona a legalidade da cobrança do IPTU, especialmente a elevação do valor do tributo sem alteração da alíquota, a partir do aumento do valor venal dos imóveis com base no novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), aplicado à taxa do lixo, além da redução do desconto para pagamento à vista. Nos três casos, houve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).


