A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu, por meio do Provimento nº 354, de 29 de janeiro de 2026, o Selo Cartório +, iniciativa que reconhece e incentiva as serventias extrajudiciais do Estado que se destacam pelo atendimento inclusivo, acessível e humanizado a idosos e pessoas com deficiência. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 3 de fevereiro.
O selo tem como objetivo fomentar políticas permanentes de inclusão e acessibilidade nos serviços extrajudiciais, alinhando-se às Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente aquelas voltadas ao aprimoramento do atendimento às populações vulneráveis. A certificação contempla unidades que demonstrem excelência no atendimento prestado no âmbito dos projetos Cartório 60+ e Cartório Acessa +.
De acordo com o provimento, o Selo Cartório + será concedido às serventias que comprovarem o cumprimento de requisitos mínimos relacionados à acessibilidade física e estrutural, acessibilidade comunicacional e atendimento humanizado e prioritário. Entre as exigências estão a adequação das instalações físicas, sinalização acessível, disponibilidade de intérprete de Libras quando necessário, multicanais de atendimento, prioridade efetiva no atendimento e capacitação periódica das equipes em atendimento inclusivo.
As serventias interessadas poderão requerer a certificação a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário específico e apresentação de documentação comprobatória, que será registrada e encaminhada à Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
A avaliação dos pedidos será realizada por uma Comissão Julgadora que, após análise técnica, emitirá parecer a ser submetido à homologação pelo Corregedor-Geral de Justiça, a quem caberá a concessão do selo por meio de portaria.
O Selo Cartório + terá modelo padronizado que simbolize a excelência no atendimento inclusivo. O adesivo deverá ser afixado em local visível ao público, integrando a placa do Selo de Qualidade e Eficiência das Serventias Extrajudiciais, quando existente.
As serventias certificadas estarão sujeitas à fiscalização contínua, e o selo poderá ser suspenso ou revogado caso sejam constatadas irregularidades ou o descumprimento dos requisitos estabelecidos no provimento.


