O fechamento das portas de uma empresa costuma causar medo, insegurança e muitas dúvidas aos trabalhadores, especialmente quando ocorre de forma repentina. A boa notícia é que, mesmo diante do encerramento das atividades da empresa, a lei trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao empregado, que não podem ser ignorados ou suprimidos pelo empregador.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.
1. O fechamento da empresa não elimina seus direitos
O fato de a empresa ter encerrado suas atividades não significa que o trabalhador perdeu seus direitos. Pelo contrário: a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, ainda que por motivo de fechamento, gera a obrigação de pagamento integral das verbas rescisórias previstas na CLT.
O trabalhador dispensado tem direito, em regra, a:
• Saldo de salário dos dias trabalhados;
• Aviso-prévio (indenizado ou trabalhado, inclusive proporcional);
• Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Depósitos de FGTS de todo o período contratual;
• Multa de 40% sobre o FGTS, nos casos de dispensa sem justa causa;
• Liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
O não pagamento dessas verbas dentro do prazo legal pode gerar multas e outras penalidades ao empregador.
2. Demissões em massa exigem cuidados adicionais
Quando o fechamento da empresa resulta na demissão simultânea de vários empregados, estamos diante de uma demissão em massa. Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o empregador deve agir com transparência, boa-fé e responsabilidade social.
A ausência de comunicação prévia, a falta de negociação com o sindicato da categoria e o descumprimento das obrigações legais podem caracterizar irregularidades, permitindo ao trabalhador buscar reparação judicial.
3. Atenção: fique atento a possíveis irregularidades após o fechamento da empresa
Se você foi dispensado em razão do fechamento da empresa, é importante ficar atento a alguns sinais de alerta:
• A empresa não pagou as verbas rescisórias ou pagou apenas parte delas;
• Não houve entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego;
• Os sócios desapareceram ou informaram que “não há mais nada a ser feito”;
• Houve transferência de bens, máquinas ou valores antes do encerramento;
• Outra empresa do mesmo grupo continua funcionando normalmente.
Essas situações não significam que você perdeu seus direitos. A lei permite que o trabalhador busque o pagamento das verbas devidas, inclusive atingindo bens dos sócios ou de empresas do mesmo grupo econômico, quando comprovadas irregularidades ou fraudes.
Por isso, é fundamental não aceitar explicações informais sem orientação jurídica.
4. Por que procurar um advogado trabalhista especializado?
Diante do fechamento de uma empresa, o acompanhamento de um advogado trabalhista é essencial para garantir que nenhum direito seja perdido. Esse profissional poderá:
• Conferir se os valores pagos estão corretos;
• Identificar direitos não quitados;
• Apurar possíveis fraudes ou tentativas de ocultação de patrimônio;
• Propor ação trabalhista para cobrança das verbas devidas;
• Orientar sobre prazos legais e riscos de prescrição.
Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por falta de informação ou medo, quando, na verdade, a lei está ao seu lado.
5. Conclusão
O fechamento de uma empresa não encerra os direitos do trabalhador. A legislação trabalhista existe justamente para proteger o empregado em momentos de instabilidade econômica e ruptura do vínculo de emprego.
Informar-se, reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para garantir que o encerramento da empresa não se transforme em prejuízo financeiro e injustiça ao trabalhador.
Taeli Gomes Barbosa é Advogada Trabalhista Associada ao escritório Régis Carvalho Advogados Associados, Especialista em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil (Área de Conhecimento: Ciências Sociais, Negócios e Direito), Pós Graduada em Advocacia Empresarial pela PUC -Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.


