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quinta-feira, janeiro 15, 2026
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OAB/MS conquista vitória ao reforçar imunidade profissional de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) obteve na data de ontem (12.01.2026) uma importante vitória junto à 1ª Vara Federal de Dourados/MS, onde se reafirmou a atipicidade da conduta de Advogado público que emite parecer jurídico em processo licitatório investigado.

Em defesa institucional subscrita pelo Secretário-Geral e Corregedor-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a OAB/MS sustentou a imunidade profissional da Advogada Alisie Pockel e requereu sua absolvição sumária na ação penal ajuizada pelo Ministerio Público Federal.

O Secretário-Geral e Corregedor-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, destacou a importância de mais essa atuação da Ordem em favor da imunidade profissional da Advocacia e a inegociável independência funcional do Advogado público em exarar parecer técnico-jurídico de acordo com suas convicções jurídicas sobre a matéria em discussão, “não se podendo admitir que o entendimento jurídico seja confundido com qualquer intenção criminosa”.

A Advogada Alisie Pockel Marques destacou a importância do apoio institucional recebido ao longo do processo. Segundo ela, a atuação da Ordem foi decisiva para assegurar as prerrogativas profissionais da advocacia, registrando que “Gostaria de agradecer o apoio da OAB/MS que, logo que acionada, prontamente se disponibilizou a efetuar o acompanhamento e a defesa processual, de forma a garantir a prerrogativa quanto à autonomia funcional na emissão de parecer jurídico. O Ministério Público tentou criminalizar a minha atuação como procuradora, o que, após a manifestação da OAB/MS, culminou na improcedência da denúncia de um processo que perdurou aproximadamente 11 anos.”

Entenda o Caso

Na manifestação, assinada pelo secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a Seccional destaca que a emissão de parecer jurídico constitui ato de administração consultiva, de natureza opinativa e não vinculante, não podendo ser confundida com decisão administrativa.

Entre os principais argumentos apresentados pela OAB/MS está a inviolabilidade do Advogado no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que assegura imunidade às manifestações técnicas realizadas no desempenho da Advocacia.

A Seccional também sustenta a ausência de dolo ou má-fé na conduta da Advogada. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o parecerista somente pode ser responsabilizado criminalmente quando houver prova inequívoca de dolo específico ou fraude, o que, conforme a OAB/MS, não ficou demonstrado na denúncia oferecida pelo MPF.

Outro ponto ressaltado é que o parecer jurídico não vincula a decisão do gestor público, cabendo exclusivamente a ele a escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. A manifestação ainda cita precedentes do STJ e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que já determinaram o trancamento de ações penais em situações semelhantes, por entenderem que a simples emissão de parecer técnico não configura crime licitatório.

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