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quinta-feira, fevereiro 13, 2025
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Projeto de Neno cria política de acolhimento e atendimento a estudantes autistas

Mato Grosso do Sul poderá implantar ação permanente para garantir a estudantes autistas e neuroatípicos da rede estadual acesso à educação de qualidade, inclusiva e equitativa. 

É o que estabelece o Projeto de Lei 13/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL). A proposta, apresentada na sessão plenária da Assembleia Legislativa na terça-feira (11), institui a Política Estadual de Acolhimento e de Atendimento aos Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtornos Globais do Neurodesenvolvimento.

Entre os objetivos da iniciativa, estão o de assegurar a inclusão escolar efetiva, respeitando as especificidades e necessidades de cada aluno; promover formação continuada e capacitação dos profissionais da educação; desenvolver e implementar práticas pedagógicas adaptadas e materiais didáticos inclusivos; e estimular a conscientização e o combate à discriminação no ambiente escolar.

Para efetivação da Política, o projeto estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: adequação da infraestrutura escolar, estimulando a criação de espaços adaptados e de interação para estudantes autistas e neuroatípicos; contratação de monitores especializados e realização de capacitação dos profissionais de educação; e criação de salas sensoriais para aliviar a sobrecarga emocional dos alunos em crise.

“É fato notório que muitos alunos enfrentam dificuldades de acesso a práticas pedagógicas adaptadas e a ambientes escolares que atendam às suas necessidades específicas. Esta política visa suprir essas lacunas, estabelecendo diretrizes para o acolhimento e capacitação de profissionais”, considera o deputado Neno Razuk na justificativa da proposta.

Passado o período de pauta para recebimento de emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis, com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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