De autoria do deputado Coronel David (PL), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 175/2024, que dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas, em âmbito estadual. A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A matéria veda o recebimento de qualquer auxílio, benefício ou a participação em programas sociais estaduais aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes e instituições Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e a contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta também não serão permitidas.
“Mesmo reconhecendo de forma subsidiária a importância do processo de reforma agrária, não é possível aceitar a penalização do agronegócio local que, ao longo de tempo, sempre se mostrou a principal pilastra da economia sul-mato-grossense, vencendo obstáculos econômicos internos e mesmo de ordem internacional. Assim sendo, faz-se necessário a aplicação de sanções que restaurem minimante a ordem social e preservem os legítimos interesses frente a quaisquer tipos de ameaças depredatórias ou de esbulho em propriedades no Estado”, justificou o autor da matéria, deputado Coronel David.