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sexta-feira, novembro 15, 2024
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TRE-MS aprova resolução que regulamenta o Juiz das Garantias

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a Resolução nº 831/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das zonas eleitorais do estado e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Conforme o normativo, o Juiz Eleitoral das Garantias será instalado de forma regionalizada com a criação de seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. No Núcleo de Campo Grande, o Juízo da 54ª Zona Eleitoral será responsável pelos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal, cuja competência será definida pelas regras de direito processual territorial previstas no Código de Processo Penal. No interior, cada Núcleo será composto por duas ou mais Zonas Eleitorais das Garantias, que exercerão, por sorteio, as funções próprias ao Juiz das Garantias.

Vale destacar que as regras relativas previstas na Resolução não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo e aos processos criminais de competência originária do TRE-MS. Já os procedimentos investigativos para apuração das infrações de menor potencial ofensivo serão distribuídos ao juízo eleitoral competente conforme as regras processuais.

A Resolução 831/2024 pode ser acessada por meio do Diário da Justiça Eleitoral, disponível no portal do TRE-MS naInternet.

ANEXO I

Núcleo Regional Eleitoral das GarantiasZonas Eleitorais das GarantiasZonas eleitorais abrangidas pelo núcleo, de acordo com a competência para a Ação Penal
I – Campo Grande 54ª 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª (Campo Grande)
II – Região Oeste 7ª e 50ª7ª (Corumbá) 10ª (Aquidauana) 15ª (Miranda) 17ª (Bela Vista) 20ª (Porto Murtinho) 22ª (Jardim) 30ª (Bonito) 31ª (Sidrolândia) 45ª (Nioaque) 49ª (Anastácio) 50ª (Corumbá)
III – Região Norte 12ª e 40ª12ª (Coxim) 14ª (Camapuã) 21ª (Rio Verde de MT) 26ª (Sonora) 32ª (Ribas do Rio Pardo) 34ª (Bandeirantes) 38ª (Costa Rica) 40ª (São Gabriel do Oeste)
IV – Região Leste 9ª e 51ª3ª (Cassilândia) 5ª (Nova Andradina) 6ª (Bataguassu) 9ª (Três Lagoas) 13ª (Paranaíba) 23ª (Água Clara) 24ª (Aparecida do Taboado) 41ª (Brasilândia) 48ª (Chapadão do Sul) 51ª (Três Lagoas)
V – Região Sudoeste 18ª e 43ª4ª (Fátima do Sul) 11ª (Rio Brilhante) 18ª (Dourados) 27ª (Ivinhema) 28ª (Caarapó) 39ª (Deodápolis) 43ª (Dourados)
VI – Região Sul 19ª e 52ª1ª (Amambai) 2ª (Naviraí) 16ª (Maracaju) 19ª (Ponta Porã) 25ª (Eldorado) 33ª (Mundo Novo) 52ª (Ponta Porã)

ANEXO II

Núcleo Regional  Eleitoral das  GarantiasZona Eleitoral das  Garantias (arts. 3º e 4º)Zona Eleitoral das  Garantias na  hipótese do art. 5º,  caputZona Eleitoral das  Garantias na  hipótese do art. 5º,  parágrafo único
I – Campo Grande 54ª 35ª 44ª
II – Região Oeste 7ª 50ª 10ª 
50ª 
III – Região Norte 12ª 40ª 14ª 
40ª 12ª
IV – Região Leste 9ª 51ª 13ª
51ª 
V – Região Sudoeste 18ª 43ª 
43ª 18ª
VI – Região Sul 19ª 52ª 
52ª 19ª

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