Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a Resolução nº 831/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das zonas eleitorais do estado e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Conforme o normativo, o Juiz Eleitoral das Garantias será instalado de forma regionalizada com a criação de seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. No Núcleo de Campo Grande, o Juízo da 54ª Zona Eleitoral será responsável pelos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal, cuja competência será definida pelas regras de direito processual territorial previstas no Código de Processo Penal. No interior, cada Núcleo será composto por duas ou mais Zonas Eleitorais das Garantias, que exercerão, por sorteio, as funções próprias ao Juiz das Garantias.
Vale destacar que as regras relativas previstas na Resolução não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo e aos processos criminais de competência originária do TRE-MS. Já os procedimentos investigativos para apuração das infrações de menor potencial ofensivo serão distribuídos ao juízo eleitoral competente conforme as regras processuais.
A Resolução 831/2024 pode ser acessada por meio do Diário da Justiça Eleitoral, disponível no portal do TRE-MS naInternet.
ANEXO I
Núcleo Regional Eleitoral das Garantias | Zonas Eleitorais das Garantias | Zonas eleitorais abrangidas pelo núcleo, de acordo com a competência para a Ação Penal |
I – Campo Grande | 54ª | 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª (Campo Grande) |
II – Região Oeste | 7ª e 50ª | 7ª (Corumbá) 10ª (Aquidauana) 15ª (Miranda) 17ª (Bela Vista) 20ª (Porto Murtinho) 22ª (Jardim) 30ª (Bonito) 31ª (Sidrolândia) 45ª (Nioaque) 49ª (Anastácio) 50ª (Corumbá) |
III – Região Norte | 12ª e 40ª | 12ª (Coxim) 14ª (Camapuã) 21ª (Rio Verde de MT) 26ª (Sonora) 32ª (Ribas do Rio Pardo) 34ª (Bandeirantes) 38ª (Costa Rica) 40ª (São Gabriel do Oeste) |
IV – Região Leste | 9ª e 51ª | 3ª (Cassilândia) 5ª (Nova Andradina) 6ª (Bataguassu) 9ª (Três Lagoas) 13ª (Paranaíba) 23ª (Água Clara) 24ª (Aparecida do Taboado) 41ª (Brasilândia) 48ª (Chapadão do Sul) 51ª (Três Lagoas) |
V – Região Sudoeste | 18ª e 43ª | 4ª (Fátima do Sul) 11ª (Rio Brilhante) 18ª (Dourados) 27ª (Ivinhema) 28ª (Caarapó) 39ª (Deodápolis) 43ª (Dourados) |
VI – Região Sul | 19ª e 52ª | 1ª (Amambai) 2ª (Naviraí) 16ª (Maracaju) 19ª (Ponta Porã) 25ª (Eldorado) 33ª (Mundo Novo) 52ª (Ponta Porã) |
ANEXO II
Núcleo Regional Eleitoral das Garantias | Zona Eleitoral das Garantias (arts. 3º e 4º) | Zona Eleitoral das Garantias na hipótese do art. 5º, caput | Zona Eleitoral das Garantias na hipótese do art. 5º, parágrafo único |
I – Campo Grande | 54ª | 35ª | 44ª |
II – Região Oeste | 7ª | 50ª | 10ª |
50ª | 7ª | ||
III – Região Norte | 12ª | 40ª | 14ª |
40ª | 12ª | ||
IV – Região Leste | 9ª | 51ª | 13ª |
51ª | 9ª | ||
V – Região Sudoeste | 18ª | 43ª | 4ª |
43ª | 18ª | ||
VI – Região Sul | 19ª | 52ª | 2ª |
52ª | 19ª |