Encaminhado pelo Poder Judiciário, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 164/2024, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo é diferir a cobrança da judiciária e de outras despesas processuais, a serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos de hipossuficiência comprovada, mediante alteração do artigo 25, acréscimo do artigo 25-A, e revogação dos incisos I e II do artigo 25, todos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009 – Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Entre as alterações propostas, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, este poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho.
Já nas ações ajuizadas ou recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando a cobrança, arbitramento e execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.
“A matéria está fundamentada nas razões apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e também foram verificados movimentos legislativos semelhantes no âmbito do Congresso Nacional e em outros Estados da federação”, traz a justificativa da matéria.