A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou habeas corpus em favor de advogado denunciado pela prática do crime, previsto no art. 69 da Lei 9.605/98, por ter orientado seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.
A OAB/MS, em peça subscrita pelo Presidente Seccional, Bitto Pereira, pelo Secretário-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pela Presidente da CDA Silmara Silamaia Gonçalves, foi vitoriosa na garantia da imunidade profissional, restando afirmado pela Corte Estadual que o exercício profissional nesta condição está imune à qualquer regra de subsunção criminal, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal e ao art. 2º, par. 3º, do Estatuto da Advocacia.
O MPE interpôs recurso especial que, na data de ontem, foi conhecido e improvido para manter a decisão do TJMS e salvaguardar o direito do advocado orientar seus constituintes com independência funcional e imunidade em suas manifestações.
O Presidente Bitto Pereira ressaltou sobre o trabalho feito em prol da advocacia. “A nossa maior missão sempre será defender as prerrogativas, e a OABMS faz isso todos os dias e a todo tempo. Este caso, inclusive, pessoalmente estive despachando com os julgadores. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”.
O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OABMS, Luiz Renê G. do Amaral, ressaltou a importância da vitória: “o STJ consolida neste recurso especial importante vitória para a advogacia, precedente de absoluta importância para os advogados e advogadas, os quais poderão exercer seus ofícios sem peias, amarras ou receio de retaliações. Venceu a sociedade”.
O Advogado Arlindo Muniz externou: ” por força da OAB/MS, houve o trancamento da ação penal demonstrando de que se tratava de exercício pleno da advocacia e em absoluto que poderia ser confundido com qualquer ação do cliente, considero um êxito para advocacia e agradeço a toda diretoria da OAB/MS nos nomes do Presidente Bitto Pereira, o Secretário Geral Luiz Renê, do Conselheiro Federal Mansour Karmouche e também a Comissão de Prerrogativas no nome da Silmara Salamaia”.