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Extinção de execuções fiscais de baixo valor é pauta de reunião com procuradores no TJMS

Na manhã desta quarta-feira, dia 10 de abril, procuradores-gerais dos maiores municípios de Mato Grosso Sul reuniram-se com a Administração do TJMS sobre a implementação da Resolução CNJ nº 547/2024, a qual institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

A reunião ocorreu no Salão Pantanal e contou a presença do juiz auxiliar da Presidência, Renato Antonio de Liberali; a procuradora-geral de MS, Ana Carolina Ali Garcia; o procurador-geral de Campo Grande, Alexandre Ávalo Santana; o procurador-geral de Corumbá, Alcindo Cardoso do Vale Júnior; o procurador adjunto de Três Lagoas, Aldeir Gomes de Almeida Filho; e o diretor de consultoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE-MS), André Puccinelli Júnior.

Durante o encontro foi destacado que o normativo prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado, bem como nos casos em que, ainda que citado o executado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.

O juiz auxiliar expôs também os projetos do TJMS para dar efetividade das determinações contidas na Portaria como, por exemplo, a minuta de um termo de cooperação entre o Tribunal e as Procuradorias. Foram ouvidos também os Procuradores que solicitaram o prazo de 120 dias para adequações em seus respectivos municípios.

Resolução CNJ nº 547/2024 – O normativo foi adotado a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em dezembro de 2023, quando o Plenário apreciou recurso extraordinário em que considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Os ministros levaram em conta o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

Ficou estabelecido ainda que o ajuizamento da execução fiscal dependerá da adoção prévia de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e de protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Para adoção desses passos, os entes federados podem, inclusive, pedir a suspensão de processos de execução fiscal que estejam em andamento.

Dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) mostram que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. Elas respondem por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.

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