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Sob a presidência de Jerson Domingos, conselheiros do TCE-MS realizam Sessão do Pleno Presencial

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizaram nesta quarta-feira, 13 de março, a 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno. Entre os 39 processos relatados estiveram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão, e auditorias.

Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa e proferiu os pareceres.

O conselheiro Osmar Jeronyno relatou 11 processos. No TC/10.775/2023, que trata de auditoria de conformidade realizada na Câmara Municipal de Terenos, cujo objeto é verificar a legalidade e a legitimidade dos atos praticados no âmbito das licitações instauradas e dos contratos celebrados, durante o exercício de 2023, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados e pela impugnação no valor de R$ 495.050,00 ao responsável.

Já o conselheiro Marcio Monteiro, no processo TC/3.962/2021, votou pela regularidade com ressalva na Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Tacuru referente ao exercício de 2020.

No TC/11.007/2015/001, o conselheiro Flávio Kayatt votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pelo ex diretor-presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev).

A conselheira substituta Patrícia Sarmento relatou quatro processos e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalva, da prestação de contas de governo da Prefeitura Municipal Alcinópolis. (TC/3569/2020)

No processo TC/3543/2020, que trata da prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Fátima do Sul, exercício financeiro de 2019, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira votou pela regularidade com ressalva e aplicação de multa.

Por fim, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel relatou cinco processos. No TC/2.566/2019/001, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e emitiu parecer prévio pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário, interposto pela ordenadora de despesa à época do Fundeb de Figueirão.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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