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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Judiciário de MS comparece em recondução de membro do MPE no CNMP

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, compareceu nesta segunda-feira, dia 5 de fevereiro, em Brasília, à solenidade de recondução ao cargo do procurador de justiça do Ministério Público de MS, Paulo Cezar dos Passos, como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o biênio 2024-2026. O evento contou também com a presença da Desa. Jaceguara Dantas da Silva, ex-integrante do MPE-MS.

O Des. Sérgio Fernandes Martins enalteceu o fato do Estado de Mato Grosso do Sul ter um representante como Conselheiro do CNMP, destacando que o trabalho desenvolvido pelo procurador Paulo Passos foi de tal relevância que o reconduziu para seu segundo mandato.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, que agradeceu a dedicação àqueles que completaram os mandatos e deu as boas-vindas aos novos Conselheiros. “Espero que tenhamos uma bela jornada de trabalho pela frente”. Outros dois conselheiros foram reconduzidos e três tomaram posse para o primeiro mandato.

Também foram empossados Antônio Edílio Magalhães, Ângelo Fabiano Farias, Ivana Lúcia Cei, Fernando Comin e Cíntia Brunetta. Na terça-feira, dia 6 de fevereiro, o Conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida tomará posse no hall do Plenário.

Entre outras autoridades estiveram presentes os Ex-Procuradores-Gerais da República e Ex-Presidentes do CNMP Raquel Dodge, Augusto Aras e Elizeta Ramos; o Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes; o Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCEMS), Conselheiro Jerson Domingos, e o Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Composição – Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprir mandato de dois anos, admitida uma recondução.

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