Com o intuito de obter maior celeridade na apreciação e no julgamento dos processos referentes às remessas de atos de admissão de pessoal, foi publicado, no Diário Oficial n. 3648, de 25 de janeiro de 2024, o Provimento TCE-MS n. 58.
Por meio desta ação, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS objetiva dar vazão a cerca de 11 mil processos de admissão, em um período de 6 meses, mediante otimização das análises possibilitando maior celeridade na apreciação dos mesmos.
A ação do TCE-MS levou em conta a necessidade de assegurar maior eficiência e efetividade ao exercício do controle externo, priorizando os esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários. A medida vai garantir mais agilidade à apreciação e julgamento de processos, cumprindo prazos razoáveis.