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Mara Caseiro consegue transformar em lei reforço no combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes

De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Mara Caseiro (PSDB), foi publicada nesta manhã (12) a Lei 6.157, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre mecanismos e instrumentos para detecção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes.

A lei dispõe sobre mecanismos e instrumentos de detecção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, no Estado de Mato Grosso do Sul. Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicólogo ou dano patrimonial, nos termos da Lei Federal 14.344/2022, em seu domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, e no âmbito da família, e também em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima

Professores, pedagogos, psicólogos, diretores de escolas e creches estaduais, agentes de saúde, agentes comunitários e conselheiros tutelares ficam obrigados a comunicar a autoridade policial, no prazo de 24h, quando detectarem indícios ou confirmação de maus tratos e/ou violência contra crianças e adolescentes. Confira aqui mais detalhes sobre a nova norma.

Ao elaborar a lei, a deputada Mara Caseiro destacou que é um mecanismos de proteção às crianças e adolescentes de todo o Estado. “O objetivo é disponibilizar providências a serem adotados para proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que olhos atentos em contato com os menores possam detectar qualquer modalidade de violência, seja ela física, agressão ou abuso sexual, ou psicológica, para que as medidas cabíveis sejam tomadas a tempo. Proteger nossas crianças e adolescentes é um dever do Estado, pelas Sophias, Alines, Marcos, Antônios e quantos mais vierem, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres pares para aprovar esta importante medida”, justificou a autora.

Caso Sophia

Em Campo Grande, a menina Sophia, de apenas 2 anos, morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada já sem vida pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Bairro Coronel Antonino. Prontuário médico da menina consta que ela passou por 30 atendimentos em unidades de saúde da capital. De acordo com o laudo do médico legista, a causa da morte foi por um trauma na coluna cervical, que evoluiu para o acúmulo de sangue entre o pulmão e a parede torácica. Os suspeitos, a mãe Stephanie e Christian, o padrasto, estão presos preventivamente desde janeiro e irão a júri popular em 2024. Esse é um dos casos que motivou a criação desta lei.

Projeto

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), a deputada Mara Caseiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 354 de 2023, que estabelece diretrizes para instituição de Políticas Estaduais para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta tem a finalidade de ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito estadual, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem às vítimas.

São diretrizes das Políticas Públicas: a promoção do diálogo entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo para que sejam agilizados os processos judiciais; a produção de conhecimento e a publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência; e o estímulo à participação social e a colaboração nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Deverá ser constituído um cadastro eletrônico contendo, dentre outras, as seguintes informações: dados do histórico de agressão entre vítima e agressor, ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos instaurados, processos julgados e serviços prestados à vítima.

“O Poder Executivo poderá elaborar o Plano Estadual do Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, a partir de diagnóstico, traçando metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação que consubstanciem e organizem as Políticas Públicas”, destacou a deputada.

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