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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Com autoria do Professor Rinaldo, projeto de lei propõe melhorias para trabalho de doulas no auxílio à mulher gestante

A Lei Estadual nº 5.440, de 18 de novembro de 2019, que regula a atuação de doulas no auxílio à mulher gestante no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, pode sofrer alterações com a proposta do Deputado Estadual Professor Rinaldo Modesto.

O objetivo do projeto apresentado nesta manhã, 23, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é alterar algumas disposições da Lei nº 5440/19. Uma delas é incluir no texto da Lei a denominação profissional da Doula.

O texto da proposição descreve que doulas são profissionais habilitadas que oferecem apoio físico, informacional e emocional à mulher gestante durante todo o seu ciclo gravídico puerperal e especialmente durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e puerpério.

“No texto original as doulas estão descritas como acompanhantes, mas são muito mais que isso, são profissionais capacitadas, com formação acadêmica e profissional para atuar em todo processo da gestação da mulher, até o pós-parto”, explica Rinaldo, que destaca ainda que está previsto também com a nova redação, a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares de permitir a presença das doulas, sem cobrança de taxas, e ainda, mesmo que a unidade disponha da presença desta profissional no quadro de colaboradores, a gestante terá a possibilidade de ter a assistência da doula de sua confiança.

O texto assegura que, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da Rede Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto vaginal ou cirurgia cesariana, situações de aborto legal ou espontâneo, procedimentos de indução do parto, parto prematuro, parto de natimorto, em casos de intercorrências, em casos de internação prolongada, durante os procedimentos anestésicos, para assistência à amamentação, durante o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, em todo o ambiente hospitalar, sempre que houver a solicitação da parturiente.

Segundo o deputado, as alterações são fruto das reivindicações solicitadas ao nosso gabinete pela Associação de Doulas do Estado de Mato Grosso do Sul – ADOMS, através de suas representantes legais, Ana Carolina Rangel Martins Oruê e Pâmela Castro Antunes, Presidente e Vice-Presidente da entidade. “Ficamos muito contentes em receber as reivindicações da ADOMS em nosso gabinete, e nos colocamos a disposição de trabalhar para que as alterações no texto da Lei nº 5.440/19 sejam feitas, e assim assegurar o pleno trabalho profissional das doulas em nosso estado”, pontuou Rinaldo.

As proposições de alteração no texto da Lei original visam incrementar e atualizar a normatização do trabalho de doulas no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados do estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a regra nacional editada e recepcionada no âmbito dos demais entes Federados.

De acordo com o texto da proposta, as alterações e acréscimos propostos à Lei Estadual nº 5.440/19, segue a regra editada em outros Estados Brasileiros que já efetivaram essas mudanças na legislação específica, assegurando o amplo trabalho de doulas nos ambientes destinados às gestantes durante todo o trabalho de parto, pré-parto, parto e pós-parto, de modo a não confundir a atuação desses profissionais com os demais profissionais da assistência técnica à saúde obstétrica. A matéria segue em tramitação na Casa de Leis.

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