Protocolado pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei 318/2023, altera e acrescenta dispositivo à Lei n. 3.924, de 30 de Junho de 2010, que trata sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar das crianças e adolescentes.
A sugestão da proposta é incluir o artigo 3º com a redação: “Esta lei não se aplica a vacinas em fase de teste ou com menos de 10 (dez) anos de utilização em crianças ou adolescentes, mesmo que inclusas no Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente do Ministério da Saúde (NR)”.
Conforme o texto, o projeto de lei é uma tentativa de equilibrar a necessidade de comprovação com a segurança a longo prazo das vacinas e seus efeitos na população, em especial nas crianças e adolescentes. “A inclusão do artigo 3º visa garantir que apenas vacinas com histórico consolidado de segurança e eficácia sejam de apresentação obrigatória. Dessa forma, busca-se proteger a saúde das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que se reconhece a importância de assegurar que as vacinas tenham sido amplamente testadas e utilizadas por um período significativo”, explica Rafael Tavares.
A matéria destaca que o período de dez anos aplica-se em relação à obrigatoriedade, não havendo prejuízo à execução de políticas públicas voltadas à distribuição e sensibilização acerca do uso de determinado tratamento.