Na sessão ordinária desta terça-feira (19), o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) apresentou Projeto de Lei, que altera a Lei 4.649 de 2015, para ampliar a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher (Disque 180), de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) e do número de plantão do Conselho Tutelar.
A divulgação dos números de centrais para denúncias deverá ser feita nos seguintes locais: estabelecimento privado de ensino médio e superior; estabelecimento privado de saúde em especial hospitais e clínicas médicas; eventos e shows; bar, restaurante, lanchonete e similares; hotel, motel, pousada e hospedagem; estações de transporte de massa e seus respectivos meios de transporte; salão e instituto de beleza, centro de massoterapia, academias de ginástica, dança e fisiculturismo, sauna e atividades correlatas; mercado, feira, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor.
Comércios situados às margens de rodovias também deverão obedecer à norma. Os estabelecimentos deverão afixar placas ou cartazes com as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime: denuncie – Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”. Os municípios deverão acrescentar o número do plantão do Conselho Tutelar.
“Ampliar a divulgação dos serviços de disque denúncia é de fundamental importância para realçar as políticas nacional, estadual e municipais de prevenção aos diversos tipos de violências elencadas na legislação, evidenciada na sociedade contemporânea”, destacou o autor do projeto, que segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).