A partir desta quarta-feira (6), o Plano Estadual da Juventude, criado pela Lei Estadual 5.225 de 2018, passa ter três incisos a mais no Artigo 15, para incluir acessos ao jovem que mora no meio rural, por força da Lei Estadual 6.104 de 2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
De acordo com a publicação, agora o Plano Estadual também visa: “proporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do desenvolvimento sustentável e solidário; proporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde; ampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura”.
A ideia inicial de Neno Razuk era criar um Plano Estadual de Juventude e Sucesso Rural no Estado de Mato Grosso do Sul, mas apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei, pedindo a alteração ao Plano Estadual da Juventude já existente. Segundo Neno, o objetivo é orientar, integrar e articular políticas, ações e programas voltados para a garantia dos direitos da juventude do campo.