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sábado, novembro 23, 2024
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Curtume de Jaime Valler terá de pagar multa de R$ 900 mil por “barbárie ambiental” em córrego

O curtume Qually Peles Ltda., localizado no Núcleo Industrial de Campo Grande (MS) e de propriedade do empresário Jaime Valler, terá de pagar multa no valor de R$ 900 mil por poluir o Córrego Imbirussu. O pedido é do MPE (Ministério Público Estadual), que entrou com processo na área cível contra o curtume.

Segundo o site O Jacaré, a agroindústria de Jaime Valler, que também é dono do jornal O Estado MS, é denunciada desde 2007 por irregularidades ambientais, incluindo até interdições e nomeação de um interventor. Agora, na ação datada de 17 de agosto, o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida pede liminar para que o curtume seja obrigado a cumprir as normas ambientais.

Ao término do processo, uma ação civil pública condenatória de obrigação de fazer e de pagar quantia certa, a promotoria cobra pagamento de R$ 900 mil por danos morais e materiais. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

“A responsabilidade civil da requerida ampara-se na constatação de que há a existência de danos ambientais, devidamente comprovados por sentença condenatória, praticados pela requerida durante o exercício de sua atividade industrial. A atividade ilícita provocou poluição, com afetação amplamente desfavorável da biota resultante das perdas de biodiversidade e habitats, além da contaminação do solo e do Córrego Imbirussu”.

O curso de água atravessa 11 bairros densamente povoados e o Núcleo Industrial. Ele deságua no Rio Anhanduí. Segundo o promotor, a prescrição da ação na esfera penal não impede a ação civil. Conforme o MPE, a responsabilidade do curtume está amparada por premissas como cometimento de ato ilícito, obrigação de reparar o dano por ato ilícito e obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

“Ou seja, não é possível a execução direta da sentença penal condenatória, eis que embora a condenação fosse reconhecida como justa e devidamente embasada na prova dos autos, na prática houve a declaração da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição, o que não impede a propositura desta ação civil”.

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