O juiz eleitoral Fernando Moreira Freitas da Silva, da 031ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, manteve a decisão de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB) após condenação por improbidade administrativa.
Segundo o site Midiamax, ele teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda.
Daltro Fiuza venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação. A decisão do magistrado negou o pedido realizado pelo ex-prefeito de restabelecimento dos seus direitos políticos e declara “extinto o processo com resolução de mérito”.
“Considerando que existem situações jurídicas pré-constituídas que implicam na suspensão direitos políticos do requerente, e também, repercutem em sua inelegibilidade, indefiro o pedido de restabelecimento dos direitos políticos e cessação de inelegibilidade formulado por Daltro Fiúza”, decidiu o juiz.
Fiuza teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.
Conforme já notificado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade.
As informações são de que a empresa Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário.
A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPE, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente.
Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades.
Daltro Fiuza então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo se refere à homologação da licitação.
Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse.
“[…] não estão presentes na conduta do recorrente o dolo, má-fé ou culpa, não havendo qualquer elemento a identificar tais elementos subjetivos; o que afasta o ato ímprobo, devendo a ação ser julgada improcedente”, pontuou através de sua defesa, sustentando ainda que a pena aplicada é desproporcional.